REGULAMENTO DA CAMPANHA CMA 14 ANOS 

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCLUSÃO AUTOGESTÃO DE BENEFÍCIOS, doravante denominada CMA CENTRO DE BENEFÍCIOS, estabelece o presente regulamento da campanha promocional “CMA 14 ANOS: Tradição em proteger o que realmente importa: seu veículo, sua saúde e sua família”, que será regida pelas cláusulas a seguir: 

 

1. DA CAMPANHA 

 

1.1. A campanha promocional tem como objetivo celebrar os 14 anos da CMA, concedendo aos novos associados que aderirem à Proteção Veicular durante o período da campanha, dois benefícios adicionais sem custo, sendo eles: 

Assistência Funeral Individual 

Serviços de Telemedicina Individual 

 

1.2. As condições para participação são as seguintes: 

O benefício será concedido somente aos novos associados que contratarem a Proteção Veicular durante o período de vigência da campanha. 

A Assistência Funeral e os serviços de Telemedicina concedidos são individuais e intransferíveis, vinculados ao CPF do titular da proteção veicular. 

Os benefícios não poderão ser recusados, convertidos em dinheiro ou excluídos do pacote contratado. 

Caso o associado deseje incluir dependentes em qualquer um dos benefícios, haverá acréscimo no valor mensal referente ao(s) plano(s) escolhido(s), conforme tabela vigente. 

Os serviços contratados terão seus valores regulares, respeitando a política de reajuste da CMA, exceto os benefícios gratuitos aqui concedidos. 

A proteção veicular só será efetivada após a conclusão da vistoria e, quando aplicável, a instalação do rastreador, formalizadas pelos prestadores de serviços junto à equipe CMA. 

 

1.3. A adesão à Proteção Veicular contempla, obrigatoriamente, os benefícios de Assistência Funeral e Telemedicina individuais, não sendo possível sua exclusão ou substituição. 

 

1.4. O associado compromete-se a permanecer vinculado à CMA por um período mínimo de 12 (doze) meses, conforme previsto no Plano de Benefícios e Assistência Recíproca (PBAR). 

 

1.4.1. Em caso de cancelamento antecipado da proteção veicular antes de 180 dias, será cobrada multa rescisória equivalente à taxa de adesão.


1.4.2. Em caso de cancelamento da Proteção Veicular, os serviços de Assistência Funeral e Telemedicina serão também cancelados.


1.4.3. Em caso de inadimplência, haverá a suspensão temporária dos serviços de proteção veicular até a regularização dos pagamentos. A suspensão temporária dos serviços de Proteção Veicular também implicam na suspensão temporária dos serviços de Assistência Funeral e Telemedicina.

 

1.5. Esta campanha é uma ação promocional de iniciativa exclusiva da CMA, sem obrigatoriedade de prorrogação ou continuidade futura

 

1.6. A campanha é aberta ao público, limitada às condições aqui previstas, e a participação implica aceitação integral deste regulamento, sem ressalvas. 

 

2. DA VIGÊNCIA 

 

2.1. A campanha será válida das 00h00 do dia 02/05/2025 até às 23h59 do dia 31/05/2025, podendo ser encerrada antes do prazo, a critério da CMA, mediante aviso prévio. 

 

3. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

 

3.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), sendo utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução e controle da Associação. 

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