A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCLUSÃO AUTOGESTÃO DE BENEFÍCIOS, doravante denominada CMA CENTRO DE BENEFÍCIOS, estabelece o presente regulamento da campanha promocional “CMA 14 ANOS: Tradição em proteger o que realmente importa: seu veículo, sua saúde e sua família”, que será regida pelas cláusulas a seguir:
1. DA CAMPANHA
1.1. A campanha promocional tem como objetivo celebrar os 14 anos da CMA, concedendo aos novos associados que aderirem à Proteção Veicular durante o período da campanha, dois benefícios adicionais sem custo, sendo eles:
Assistência Funeral Individual
Serviços de Telemedicina Individual
1.2. As condições para participação são as seguintes:
O benefício será concedido somente aos novos associados que contratarem a Proteção Veicular durante o período de vigência da campanha.
A Assistência Funeral e os serviços de Telemedicina concedidos são individuais e intransferíveis, vinculados ao CPF do titular da proteção veicular.
Os benefícios não poderão ser recusados, convertidos em dinheiro ou excluídos do pacote contratado.
Caso o associado deseje incluir dependentes em qualquer um dos benefícios, haverá acréscimo no valor mensal referente ao(s) plano(s) escolhido(s), conforme tabela vigente.
Os serviços contratados terão seus valores regulares, respeitando a política de reajuste da CMA, exceto os benefícios gratuitos aqui concedidos.
A proteção veicular só será efetivada após a conclusão da vistoria e, quando aplicável, a instalação do rastreador, formalizadas pelos prestadores de serviços junto à equipe CMA.
1.3. A adesão à Proteção Veicular contempla, obrigatoriamente, os benefícios de Assistência Funeral e Telemedicina individuais, não sendo possível sua exclusão ou substituição.
1.4. O associado compromete-se a permanecer vinculado à CMA por um período mínimo de 12 (doze) meses, conforme previsto no Plano de Benefícios e Assistência Recíproca (PBAR).
1.4.1. Em caso de cancelamento antecipado da proteção veicular antes de 180 dias, será cobrada multa rescisória equivalente à taxa de adesão.
1.4.2. Em caso de cancelamento da Proteção Veicular, os serviços de Assistência Funeral e Telemedicina serão também cancelados.
1.4.3. Em caso de inadimplência, haverá a suspensão temporária dos serviços de proteção veicular até a regularização dos pagamentos. A suspensão temporária dos serviços de Proteção Veicular também implicam na suspensão temporária dos serviços de Assistência Funeral e Telemedicina.
1.5. Esta campanha é uma ação promocional de iniciativa exclusiva da CMA, sem obrigatoriedade de prorrogação ou continuidade futura.
1.6. A campanha é aberta ao público, limitada às condições aqui previstas, e a participação implica aceitação integral deste regulamento, sem ressalvas.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A campanha será válida das 00h00 do dia 02/05/2025 até às 23h59 do dia 31/05/2025, podendo ser encerrada antes do prazo, a critério da CMA, mediante aviso prévio.
3. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
3.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), sendo utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução e controle da Associação.